Como sacar o FGTS? 11 formas para acessar o saldo
Descubra todas as maneiras possíveis de sacar seu FGTS, mesmo sem ter sido dispensado. Vamos desvendar os segredos juntos.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todos os trabalhadores. Mensalmente, todos aqueles em regime CLT recebem o equivalente a 8% do seu salário nesse fundo.
Utilizado para emergências, o saque do FGTS pode ser feito somente em situações específicas. Ou seja, para ter acesso ao fundo, é necessário seguir algumas diretrizes.
Nesse artigo, separamos 11 modalidades para você sacar o seu FGTS. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre cada uma delas.
É possível sacar o FGTS sem sair do emprego?
Na maioria das vezes, o saque do FGTS é feito pelo funcionário somente após a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, apesar de muitas pessoas não saberem, é possível sacar o FGTS sem sair do emprego.
Isso porque, como o nome já sugere, ele serve como um fundo de auxílio para momentos emergenciais. Por isso, pode ser sacado estando ou não empregado no momento da retirada.
O saque do valor ocorre de formas específicas. Por isso, você deve se enquadrar em alguma delas para ter acesso ao seu saldo.
Portanto, é preciso seguir algumas regras estabelecidas pela Caixa Econômica e pelo Governo Federal. Para ajudar você nesse momento, separamos abaixo 11 situações que você pode efetuar o saque do FGTS.
Como sacar o FGTS estando empregado?
Como existem mais de x formas de saque do FGTS, é de se esperar que cada uma disponha de regras diferentes. Por isso, acessar o fundo estando empregado ocorre de forma diferente daquela após a rescisão do contrato de trabalho.
Atualmente, existem três modalidades de saque do FGTS: o Saque Rescisão, o Saque Aniversário e o Saque Extraordinário. Além dessas, porém, existem outras situações em que o trabalhador tem acesso ao seu saldo.
Se você está empregado e quer saber mais sobre como sacar o FGTS nessa situação, está no lugar certo. A seguir, separamos tudo o que você precisa saber sobre cada uma das formas de saque do fundo.
Saque Extraordinário
A forma mais recente para acessar o saldo do FGTS é o Saque Extraordinário. Por meio dele, os trabalhadores podem retirar até R$1 mil do valor total disponível.
Nessa modalidade, o benefício é liberado conforme a data de nascimento do titular da conta.
Confira as datas de pagamento no calendário abaixo.
CALENDÁRIO SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
---|---|
Janeiro | 20/04 |
Fevereiro | 30/04 |
Março | 04/05 |
Abril | 11/05 |
Maio | 14/05 |
Junho | 18/05 |
Julho | 21/05 |
Agosto | 25/05 |
Setembro | 28/05 |
Outubro | 01/06 |
Novembro | 08/06 |
Dezembro | 15/06 |
A data marcada no calendário se refere ao momento em que o valor já está disponível para saque. Assim, mesmo que a data tenha passado, você pode fazer o saque do FGTS até 15 de dezembro.
A retirada do Saque Extraordinário é recomendada por especialistas de todo o Brasil. Atualmente, os 3% de juros de rendimento do FGTS não superam a inflação do nosso país. Em outras palavras, deixar o seu dinheiro do FGTS parado é literalmente fazer ele perder o seu valor.
Mesmo assim, o Saque Extraordinário não é obrigatório. Àqueles que não desejam ter acesso ao valor, o cancelamento do processo deve ser feito pelo aplicativo do FGTS até o dia 10 de novembro de 2022.
Um ponto importante a salientar é que caso o trabalhador não cancele a operação, mas não movimente o valor até 15 de dezembro de 2022, o saldo é revertido automaticamente à conta do FGTS.
Para acessar o benefício, basta entrar no app do Caixa Tem - aqueles que já tem conta. Os trabalhadores que não têm cadastro, a Caixa Econômica Federal abrirá automaticamente. Assim, é preciso apenas acessar o app do FGTS ou se dirigir à uma agência, caso haja necessidade.
Saque Aniversário
Outra forma de saque do FGTS para quem trabalha é por meio do Saque Aniversário. Como o nome sugere, essa modalidade libera um percentual do saldo do fundo no mês de aniversário do trabalhador.
Diferente do Saque Extraordinário, o Saque Aniversário tem um limite variável de retirada. Nesse caso, quanto mais alto for o saldo disponível, menos o trabalhador pode sacar.
Saldo em R$ | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até R$ 500,00 | 50,0% | - |
De 500,01 até 1.000 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,001 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Essa modalidade de saque do FGTS surgiu com o intuito de fomentar a economia do Brasil que sofria com os impactos da pandemia. Por meio dela, milhões de trabalhadores conseguiram se manter rentáveis enquanto o mundo deu uma pausa.
Quando o beneficiário opta pelo Saque Aniversário, ele só pode retornar ao Saque Rescisão após o 25º mês subsequente. Porém, a adesão a essa modalidade não anula a possibilidade de outras formas de saque. Ele é adverso, portanto, somente ao Saque Rescisão.
Para sacar o fundo pelo Saque Aniversário, o trabalhador deve acessar o seu aplicativo do FGTS. Até o último dia do mês de seu aniversário ainda é possível ter acesso ao valor. A partir dessa data, somente no ano seguinte.
Antecipação do Saque Aniversário
A Antecipação do Saque Aniversário é uma variação da modalidade anterior.
O Saque Aniversário só pode ser feito uma vez por ano e com um valor de saque específico. Por isso, a antecipação veio como uma forma alternativa que impõe melhorias nessa forma de saque.
Nessa forma de empréstimo do FGTS, o trabalhador tem acesso ao valor total do seu saldo. Nesse caso, é possível antecipar até 12 parcelas do Saque Aniversário.
Além disso, o contratante não precisa se preocupar com pagamentos mensais. Isso porque a instituição financeira debita o valor uma vez ao ano diretamente da sua conta do FGTS.
Para os trabalhadores que precisam de um dinheiro extra e não querem se preocupar com mais parcelas, a Antecipação do Saque Aniversário oferece uma série de vantagens.
Doenças Graves
O saque do FGTS também é disponível para trabalhadores ativos em casos de doenças graves. Aqui, a retirada do benefício pode acontecer tanto para o titular, quanto para dependentes. A documentação varia de acordo com a doença. Por isso, é importante conferir todos os documentos exigidos para sacar o fundo.
Dentre as doenças asseguradas para a retirada do saldo, estão:
HIV/AIDS
Neoplasia maligna
Estágio terminal em razão de doença grave
Alienação Mental
Hanseníase
Cardiopatia Grave
Hepatopatia grave
Cegueira
Nefropatia grave
Contaminação por radiação
Neoplasia maligna (câncer)
Doença de Parkinson
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Tuberculose ativa
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Para ter acesso ao fundo por meio desse caso, é necessário um atestado médico - de acordo com os parâmetros do FGTS - que indique e confirme a doença em questão.
Compra da casa própria
Trabalhadores também podem utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no momento de comprar a sua casa própria. Tanto para o financiamento quanto para a quitação de parcelas no decorrer do pagamento.
Para utilizar o fundo na compra da casa própria, existem algumas regras:
O trabalhador deve ter no mínimo 3 anos de carteira assinada sob o regime do FGTS;
O comprador não pode ter outro financiamento ativo no Sistema de Financeiro de Habitação;
O comprador não pode ser dono de outro imóvel na mesma cidade onde mora ou trabalha;
O imóvel deve estar localizado em região urbana;
Deve custar até R$ 1,5 milhão.
No caso de amortização de parcelas, o FGTS pode ser usado tanto para pagar o valor integral do imóvel, quanto parcial. Caso o saldo disponível não seja suficiente para pagar o valor total, ele impactará no valor das parcelas. Isso porque, o saldo é direcionado ao pagamento no valor total da dívida.
Assim, mesmo com um saldo que não quite o imóvel, usar o FGTS para amortizar parcelas ajuda na redução dos valores mensais a serem pagos.
Para utilizar o seu fundo nos imóveis, é importante se dirigir a uma agência da Caixa Econômica.
Caso já tenha usado o FGTS nessa situação, basta acessar o aplicativo Habitação Caixa ou entrar em contato com os canais de atendimento do banco. Para saber mais sobre o seu contrato, ligue para 4004-0104 e fale com os atendentes.
Idade igual ou superior a 70 anos
Pessoas com mais de 70 anos também têm direito ao saque do FGTS. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa Econômica. Os beneficiários, nessa modalidade, são trabalhadores CLT, diretores não empregados e trabalhadores avulsos.
Nesse caso, a documentação necessária é:
Documento de identificação com foto (RG, Carteira de habilitação…;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Desastres Naturais
Conhecido como Saque Calamidade FGTS, essa modalidade entra em vigor em casos de desastres naturais. É importante destacar que o saque só ocorre em casos de determinação governamental. Ou seja, é necessário o reconhecimento da situação por meio de portaria pelos órgãos competentes.
Quando esses eventos naturais acometem a residência dos trabalhadores, eles podem pedir o saque do seu fundo.
São considerados desastres naturais:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O saque do FGTS nesse caso tem limite de R$ 6.220,00 por cada evento caracterizado como desastre natural. Além disso, o intervalo entre os saques deve ser de, no mínimo, 12 meses.
Para ter acesso ao Saque Calamidade, a solicitação pode ocorrer de duas formas: pelo aplicativo do FGTS e pela agência da Caixa. No caso de atendimento presencial, o trabalhador deve comparecer à agência com os seguintes documentos:
Comprovante de residência no nome do titular da conta;
Documento de identificação com foto;
CPF;
Carteira de Trabalho física ou digital.
Outras formas de saque do FGTS
Como é de conhecimento geral, o FGTS é um fundo utilizado muitas vezes após o encerramento do contrato de trabalho. Por isso, além de como sacar o FGTS estando empregado, separamos também outras formas de saque do fundo.
Saque Rescisão
A modalidade mais antiga e conhecida para sacar o FGTS é por meio do Saque Rescisão. Essa é a forma de saque em que todos os trabalhadores, automaticamente, estão inscritos. Aqui, o funcionário, após a demissão sem justa causa, consegue sacar sem taxas o seu saldo total disponível.
Além do valor do FGTS, os beneficiários também têm direito a uma multa rescisória de 40% sob o valor do fundo.
Saque por dependentes
Em casos de falecimento do titular da conta, os dependentes podem fazer o saque do valor disponível no fundo. Nessa situação, é necessário comprovar o vínculo familiar com o titular.
Documentos exigidos:
Documento de identificação do sacador;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho do titular falecido;
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Nesse caso, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Aposentadoria
Quando o trabalhador se aposenta de acordo com os regulamentos do INSS, também tem direito ao saque integral do seu FGTS. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário a realização de uma perícia médica. Para realizar esse processo, acesse o Meu INSS.
Na solicitação do FGTS em casos de aposentadoria, o trabalhador pode fazer a busca pelo aplicativo do FGTS, como também comparecer a uma agência.
Documentos exigidos na agência:
Documento de identificação;
Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;
Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017).
Como sacar o FGTS de contas inativas?
Outro modo de sacar o FGTS é com relação às contas inativas. Trabalhadores que estão desempregados há 3 anos ou mais ou que não tenham registro em carteira desde esse período, podem sacar o seu fundo.
Para essa modalidade, é preciso comparecer a uma agência e apresentar os documentos:
Documento de identificação;
Número do PIS/Pasep/ NIS
Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Como consultar o saldo do FGTS de conta inativa?
Para saber se você tem saldo disponível na sua conta ativa do FGTS, basta seguir os seguintes passos:
Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em "cadastrar senha";
Leia o regulamento e clique em "aceito";
Preencha todos os campos com os seus dados pessoais;
Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
Preencha os campos com o NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão "acessar".
Onde encontrar o n° do meu PIS/Pasep/NIT
Para realizar o preenchimento da documentação, é necessário o número do seu PIS. Ele está fixado e pode ser encontrado nos seguintes documentos:
• Cartão do Cidadão;
• Anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• Página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• Extrato do seu FGTS impresso
Por que sacar o FGTS?
Além das razões apontadas acima, o saque do FGTS também pode ser feito para investir. Haja vista o baixo rendimento de juros quando ele fica parado, muitas vezes vale a pena sacar o saldo disponível para investir em algum outro fundo.